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Chave

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Informações

As orientações servem apenas de informativo para quem consome o contrato, ou seja, não possui nenhum efeito de bloqueio ou alerta nas ações disponíveis no contrato

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3.

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Essa seção lista os itens do contrato, permitindo manipular os mesmos e incluir reajustes únicos ou múltiplos.

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3.5.1 Modalidade

A modalidade do item pode ser definida pelas opções (Fixo/Medição) (Futuramente utilizado no Módulo de Boletim de Medição).

3.5.2 Recorrência

A recorrência do item pode ser definida pelas opções (Por Demanda/Única/Mensal/Semestre/Anual).

3.5.3 Unidade de medição

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4

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A Forma de rateio do item pode ser definido pelas opções (Nenhum/Porcentagem).

Quando a forma de rateio for “Porcentagem”, deverá ser definido o rateio do item por centro de custo atráves da aba “Rateio”, que está disponível somente quando selecionada a opção porcentagem.

O rateio de um item será usado para dividir o total de cobrança do mesmo em centros de custo.

Quando um item está sendo rateado em centros de custo, será obrigatório definir rateios até que a soma das porcetagens contemplem 100%.

Caso o contrato tenha uma entidade selecionada, somente será possível aplicar centros de custo que sejam vinculados a mesma no rateio.

No exemplo abaixo quando for gerado um boletim serão adicionadas 2 cobranças em relação ao item do contrato, sendo elas uma cobrança de 40% para o centro de custo RH e 60% para o centro de custo Logística, correspondente ao valor total do item.

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3.5.5 Ordem de compra

Para definir uma ordem de compra em um item é necessário que o contrato tenha uma entidade, onde será possível selecionar uma ordem de compra existente ou cadastrar uma nova vinculada a entidade, caso o contrato não possua uma entidade vinculada, a opção de ordem de compra estará bloqueada.

3.5.6 Preço de cálculo

Existem duas opções de preço de cálculo (Valor por unidade, Tabela de preços), sendo obrigatório a escolha de uma delas e o preenchimentos das suas respectivas informações.

Ao selecionar a opção “Tabela de preços”, a cobrança efetuada boletim irá considerar faixa de preço a qual a quantidade do item se encaixa.

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Por exemplo, considerando que a quantidade do item seja 18, ele se equandra na seguinte faixa de preço:

Mínimo: 11 / Mínimo apurado: 15 / Máximo: 20 / Valor unitário: 45,00

Consequentemente, quando a cobrança for incluída no boletim de medição (Futuramente utilizado no Módulo de Boletim de Medição), será feito o seguinte cálculo para ter o total do item:

Informações

Valor do item: 45,00

Quantidade: 18

Valor total: 810,00

Outro exemplo, considerando que a quantidade do item seja 21, ele se equandra na seguinte faixa de preço:

Mínimo: 21 / Mínimo apurado: 25 / Máximo: 30 / Valor unitário: 42,00

Informações

Valor do item: 42,00

Quantidade: 25

Valor total: 1050,00

Observação caso a quantidade do item não se enquadre em nenhuma faixa de preço ao incluir a cobrança no boletim (Futuramente utilizado no Módulo de Boletim de Medição), será considerado a faixa de preço mais próxima a quantidade do item.

3.5.7 Reajuste

Para adicionar um reajuste, é possível adiciona-lo a um item específico ou multiplos itens.

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Na primeira etapa de adicionar um reajuste é obrigatório definir:

  1. Data do reajuste (Deve ser uma data dentro da vigência do contrato)

  2. Índice de reajuste

  3. Alíquota aplicada

  4. Alíquota apurada

Informações

A alíquota que será utilizada para o cálculo será a “Alíquota aplicada”.

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Na segunda etapa será mostrado o resumo com o resultado da alíquota aplicada de cada item.

Caso a opção (salvar e aplicar) seja escolhida, será criado um reajuste e o valor do item de contrato será atualizado.

Caso a opção (salvar sem aplicar) seja escolhida, será criado um reajuste e o valor do item de contrato não será atualizado, mantendo o mesmo valor idependente do reajuste.

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Os reajustes podem ser vizualizados tanto no card de item de contrato quanto na aba Reajustes ao editar um item de contrato.

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3.5.8 Histórico de reajuste

Toda criação de reajuste possui um histórico.

Esse histórico pode ser visualizado ao editar um item de contrato no ícone.

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Seção: Funções

Nessa seção, são definidas quantas pessoas e quais funções são necessárias para atender uma prestação de serviço, ou seja, define os tipos de mão de obra e a quantidade de pessoas para atender as demandas estabelecidas no contrato.

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1. Tipo de trabalhador
2. Função
3. Quantidade mínima
4. Quantidade prevista
5. Prioridade do embarque

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3.

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5 Seção: Unidades Operacionais

Nessa seção é definida quais unidades operacionais o contrato se aplica.

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Um contrato pode ter mais de uma unidade operacional.

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3.

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6 Seção: Centros de custo

Define os centros de custo que estarão associados ao contrato, sendo possível utlizar os mesmos em outras partes do sistema que seja necessário informar um centro de custo pertencente ao contrato.

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Um contrato pode ter mais de um centro de custo.

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3.

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Essa seção é onde são definidos os descontos que serão aplicados a um item específico do contrato ou ao contrato como um todo.

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3.9.1 Acordo aplicado ao item/contrato

Quando o acordo de desconto for aplicado a um item de contrato específico, o item deve ser vinculado ao cadastrar o acordo de desconto. Caso contrário o acordo pertencerá ao contrato como um todo.

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3.9.2 Unidade do acordo de desconto

A unidade do desconto pode ser valor ou porcentagem, quando escolhida a opção “Valor”, deverá ser definido um valor fixo para o desconto, e quando for “Porcentagem”, o valor será calculado em cima do valor total do item de contrato.

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3.9.3 Vigência do acordo de desconto

Um acordo de desconto se encontra vigênte quando a data atual está dentro do período de início e fim do acordo de desconto.

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7 Seção: Anexos

Nesta seção são incluídos os anexos vinculados ao contrato

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3.

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8 Seção: Comentários

Qualquer usuário que possua permissão de acesso ao recurso “Manter Contrato”,poderá vizualizar todos os comentários referente ao contrato.

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