Cadastros - Conteúdo local

1. Introdução

Em 2019 uma nova lei entrou em vigor a respeito do conteúdo local no Brasil, onde determina que unidades de exploração de petróleo e gás empreguem uma determinada quantidade mínima de trabalhadores locais (nacionais) previstas em contratos - leis similares também ocorrem em outros países. O DRAKE não tinha como identificar quais trabalhadores eram locais ou não, uma vez que o cadastro de nacionalidades e países são livres, portanto foi criada essa funcionalidade em que iremos informar ao sistema sobre quais “Nacionalidades” pertencem a quais “Países”.

Em vídeo, iremos aprender que após cadastrarmos esses conceitos, é necessário informar no cadastro da Unidade Operacional se ela levará em consideração o “Conteúdo local”, visto que nem todas as unidades serão englobadas nessa lei. Será também possível setar alguns parâmetros que nos será útil para extrair relatórios do DRAKE.


2. Permissão de acesso

Para ter acesso a essa funcionalidade, a permissão "Conteúdo Local" deverá ser concedida aos perfis responsáveis pelo controle do cadastro.

Para conceder tal permissão, leia o artigo: 


3. Cadastrando um tipo de atividade

3.1 Para visualizar a página, acesse: CADASTROS > CONFORMIDADE > CONTEÚDO LOCAL

3.2 Após acessar a página, podemos então criar o relacionamento de conjuntos locais. Clique sobre o botão de adição no canto superior esquerdo da tela para abrir a janela “Novo conteúdo local”.

Nela você irá preencher com:

Campo

Descrição

Campo

Descrição

País*

Com base nos países cadastrados em , informe aqui qual o país irá pertencer o grupo de nacionalidades locais

Nacionalidades

Com base nas nacionalidades cadastras em , informe aqui quais nacionalidades irão compor o grupo local, podendo ser apenas uma ou mais.

3.3 Feito isso, clique em salvar e o novo conteúdo local estará registrado no DRAKE.


4. Indexando o conteúdo local em Unidades Operacionais.

4.1 Após cadastrarmos os conteúdos locais, agora teremos que referencia-lo em unidades operacionais para que o DRAKE possa identificar quais unidades estarão abrangidas pelo cadastro que acabamos de realizar. Para isso vá até a tela de cadastro de unidades operacionais ( ) e abra a unidade cadastrada em questão para edição.

4.2 Caso a unidade em questão utilize o conceito de Conteúdo Local, na aba “Principal” ative a flag de “Índice de Conteúdo Local” e salve a alteração.


5. Indexando o conteúdo local em Entidades

5.1 Agora que já pedimos para o DRAKE identificar quais as unidades serão consideradas, falta dizermos quais os trabalhadores estarão sujeitos ao conteúdo local. Para isso é necessário que na empresa onde o trabalhador esteja relacionado deixemos essa necessidade em evidência. A empresa de relacionamento será mostrada no cadastro do trabalhador na aba “Dados Profissionais” e no campo “Empesa” através da janela “Manter Trabalhador” ( ). Já a flag para acionar o conteúdo local está em cadastro de entidades ( ), onde guardamos a informação das empresas em geral no DRAKE. Na página de entidades iremos editar a empresa em questão e abriremos a janela “Manter Entidade”.

5.2 Caso a empresa em questão utilize o conceito de Conteúdo Local, na aba “Dados Profissionais” ative a flag de “Considerar funcionários no cálculo de Conteúdo Local” e salve a alteração.

Caso surja alguma dúvida, entre em contato com nosso suporte através do E-mail: suporte@sapiensia.com / ou Telefone em: +55 (21) 2391-4726